Notícias

Receita esclarece aplicação de percentual reduzido para serviços de saúde no lucro presumido

Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026 a Solução de Consulta nº 3.015/2026, que trata da aplicação de percentuais reduzidos de presunção para empresas do setor de saúde tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento do órgão, os serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapia podem utilizar percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a empresa esteja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso esses requisitos não sejam atendidos, permanece a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, o que resulta em maior carga tributária. A solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2189 5.2219
Euro/Real Brasileiro 6.0449 6.0529
Atualizado em: 19/03/2026 17:29

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%