Notícias

Prazo da ECF terminou ontem; e agora?

Também terão problemas as pessoas jurídicas que transmitiram o arquivo com erros, equívocos ou dados omissos.

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu ou terá que atrasar a entrega do arquivo poderá ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das suas operações financeiras. Ademais, há o risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ.

Também terão problemas as pessoas jurídicas que transmitiram o arquivo com erros, equívocos ou dados omissos.

As empresas infratoras serão penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.

Com isso, na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as empresas que em 2022 tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.

Portanto, não ter entregue a ECF é sinônimo de problemas. E, para não agravar ainda mais a situação, é importante que as empresas que ainda não cumpriram com a obrigação, inclusive as imunes e as isentas, transmitam o arquivo o quanto antes para o fisco.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9489 4.9589
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 02/05/2026 01:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%