Notícias
Trabalho parcial deve ter limite de 25 horas semanais, aprova CDH
O projeto também proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais (PLS 268/2017). O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), também proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 268/2017 revoga as regras que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) deu ao regime parcial. Para Paim, o aumento da jornada de trabalho parcial e a possibilidade de prestar horas extras é uma deturpação, pois aproxima a jornada parcial da integral. A relatora foi a senadora Augusta Brito (PT-CE), para quem a reforma trabalhista praticamente igualou o regime parcial ao integral, “algo que fragiliza o trabalhador”.
“Se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?”, questiona a senadora em seu relatório. Para ela, o Senado não pode admitir a solidificação de “uma reforma nefasta que apenas beneficia o patrão em detrimento do empregado, que fica amplamente precarizado”.
Augusta Brito argumentou que o capitalismo não pode estar desatrelado da função do amparo humanista do Estado. Ela observa que a sociedade brasileira ainda tem “tendências escravagistas”, algo comprovado pelas inúmeras ações de libertação de trabalhadores atuando em regimes análogos à escravidão por todo o país. E cabe ao Senado, no entender da senadora, combater essa tendência.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4332 | 5.4362 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/09/2025 20:04 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |