Notícias

Vendedora de jogo do bicho tem vínculo empregatício reconhecido na Justiça

Apesar da ilegalidade da atividade, para a Tribunal Superior do Trabalho a mulher exercia atividades legais no estabelecimento

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma lotérica contra o reconhecimento de vínculo empregatício de uma vendedora de jogo do bicho. Apesar do argumento por parte da empresa sobre a ilegalidade da atividade, a justiça levou em consideração que a mulher exercia atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes. A vendedora teria trabalhado no local de 2009 a 2021.

No julgamento em primeira instância, o juiz havia negado a existência de uma relação trabalhista. Segundo a sentença, as funções legais realizadas pela mulher não afastavam a característica ilícita do estabelecimento. Na ocasião, a lotérica fundamentou seu argumento na Orientação Jurisprudencial (OJ) 199, que anula a atividade trabalhista quando há prática ilegal, no caso o jogo do bicho.

A condenação da lotérica aconteceu após recurso da vendedora. A empresa teve que assinar a carteira e pagar todas as parcelas do período em que a funcionária prestou serviços. Segundo o TRT, a ilegalidade do negócio não é argumento para impedir que a empresa não tenha obrigações trabalhistas, especialmente por haver provas de prestações de outros serviços.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilegal, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.39913 5.41283
Euro/Real Brasileiro 6.32511 6.34115
Atualizado em: 11/09/2025 09:59

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%