Notícias

A substituição tributária sobre transportes

O prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve ver as regras tributárias relativas ao estado de coleta da mercadoria.

O prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve ver as regras tributárias relativas ao estado de coleta da mercadoria.

Sempre, vamos obedecer às regras do estado de início de operação, independentemente de onde for o estado da transportadora.

Dentre as regras que você deve observar, uma delas é se esse estado de coleta atribuiu a outra pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do transporte.

Qual será o contribuinte, então, caso a transportadora não tenha inscrição estadual no estado de coleta? As regras estaduais desse estado vão definir o contribuinte.

Nossa legislação hoje prevê três tipos de substituição tributária: antecedente, concomitante e subsequente.

Não, temos a substituição tributária antecedente e subsequente nos transportes, só a concomitante.

Para quem trabalha no departamento fiscal, nesses casos, observe termos da ST:

  • Transporte iniciado em um estado que o transportador não tem inscrição estadual
  • Serviço de transporte se inicia no estado por um transportador autônomo.

A empresa transportadora, nesses casos, será substituída por outra pessoa para que o ICMS possa ser pago ao estado de início da prestação de serviço (coleta).

Nesse caso, a transportadora ou transportador autônomo fica dispensado ao recolhimento do ST.

A legislação comumente atribui ao remetente ou alienante da mercadoria transportada a condição de substituto.

Em termos de controle, para as empresas que contratam serviços de transporte interestadual, é importante ficar atento a essa questão de a transportadora ter ou não IE no estado de coleta.

O que acontece em muitos casos é que a transportadora resolve recolher o ICMS. Na grande parte dos casos isso ocorre porque o tomador do serviço ou remetente se recusa a pagar o imposto.

Por Carla Lidiane Müller Moritz

- 29 de março de 2023

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.387 5.39
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 11/09/2025 15:59

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%