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Quais os Prazos de Entrega da ECD?
A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Fonte: Portal TributárioLink: https://guiatributario.net/2022/12/12/quais-os-prazos-de-entrega-da-ecd/
A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação os prazos serão:
- evento ocorrido de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês de maio do ano-calendário a que se refere a escrituração;
- situação especial: evento ocorrido de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês seguinte ao do evento.
Veja alguns tópicos relacionados à ECD e obrigações acessórias:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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