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Quais os Prazos de Entrega da ECD?

A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação os prazos serão:

  • evento ocorrido de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês de maio do ano-calendário a que se refere a escrituração;
  • situação especial: evento ocorrido de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais: último dia útil do mês seguinte ao do evento.

Veja alguns tópicos relacionados à ECD e obrigações acessórias:

  • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
  • GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
  • SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
  • PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  • FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
  • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
  • AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
  • IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
  • GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
  • SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  • ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
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Atualizado em: 06/05/2026 01:18

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