Notícias
Nova redução do IPI contraria decisão do STF
Palácio do Planalto ignora decisão do Ministro Alexandre de Moraes e novo decreto de redução do IPI, editado na última sexta-feira, deixa de fora apenas parte dos produtos fabricados na ZFM. Em maio deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de decretos federais que reduziam linearmente o IPI para todos os produtos fabricados no Brasil. A suspensão da redução foi específica para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
De acordo com a decisão, a redução linear do IPI, sem qualquer contrapartida para as empresas do PIM – Polo Industrial de Manaus, viola a Constituição Federal por reduzir os benefícios oferecidos pelo modelo da ZFM. Na última sexta-feira, o Palácio do Planalto decidiu revogar a medida anterior e editar uma nova tabela com alíquotas reduzidas do IPI, deixando de fora dessa nova redução “praticamente toda a produção efetiva da ZFM”. Acontece que esse novo decreto parece ter levado em conta não a decisão do STF, mas uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia que sugeriu deixar de fora da redução do IPI os produtos fabricados na ZFM e que possuem, atualmente, participação significativa no faturamento das empresas que operam na região. De acordo com o entendimento da pasta, o Palácio do Planalto poderia reduzir as alíquotas do IPI sem violar o regime da Zona Franca, desde que poupasse aqueles produtos cujo faturamento seja significativo para as empresas da região.
Ocorre que esse não foi o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão que suspendeu os decretos anteriores. O Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da redução do IPI em relação a todos produtos fabricados na ZFM que possuem PPB e não apenas para aqueles cujo faturamento seja significativo para as empresas que atuam nesse Polo Industrial. O entendimento do STF está baseado na premissa de que o Governo Federal não pode reduzir os benefícios fiscais da ZFM sem que lhe seja garantida uma contrapartida, o que não há no caso em questão. Além disso, manter fora da redução do IPI apenas aqueles produtos que hoje são fabricados de forma “significativa” na ZFM desestimulará a migração e a ampliação de novos negócios na região, violando os objetivos pretendidos pela CF. Certamente, o novo decreto suscitará uma nova análise por parte do STF, gerando ainda mais desgaste na relação entre o Governo Federal e as empresas que atuam na ZFM. Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: grm.com.br
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.93345 | 4.94492 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 06/05/2026 19:01 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |