Notícias

Justiça Federal diz que custos com LGPD não geram créditos de PIS/Cofins

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins. 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.

Essa nova decisão derruba outra, de primeira instância, até então favorável ao creditamento, obtida pela rede de vestuário TNG. A alegação era de que as obrigações trazidas pela LGPD poderiam configurar insumo essencial para atividade empresarial, daí a possibilidade de gerarem créditos tributários.

O argumento não foi acatado 6ª Turma do TRF3, como revelou o Valor Econômico. “A implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”, afirmou o relator, desembargador Johonsom Di Salvo.

Para a Justiça Federal, o investimento relacionado à LGPD, para uma indústria de roupas, deveria ser enquadrado como custo operacional, e não como insumo. Estimativas da PwC Brasil apontam que, a depender do porte, gastos anuais para se enquadrar na Lei de Proteção de Dados vai de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9376 4.9406
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 07/05/2026 01:52

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%