Notícias
Portaria determina as atividades que são incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho ...
A Portaria MTP Nº 697 DE 04/04/2022 alterou a Portaria MTP nº 547 de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho, Considera-se incompatível com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho o exercício, direto ou indireto, das seguintes atividades, inclusive as desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas:
- perícia e assistência técnica privadas;
- assessoria e consultoria em matéria trabalhista e em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- arbitragem privada trabalhista;
- contabilidade;
- advocacia;
- intermediação privada de relações de trabalho; e
- praticagem de embarcações.
As atividades elencadas não esgotam a possibilidade de existência de outras atividades eventualmente incompatíveis com as atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho previstas no art. 11 da Lei nº 10.593 de 2002, e no Decreto nº 4.552 de 2002.
Fonte: LegisWeb
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9226 | 4.9256 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78035 | 5.79374 |
| Atualizado em: 07/05/2026 03:00 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |