Notícias

IRPJ - Decreto 10.854/2021, alterada dedução do PAT a partir de Dez/2021

De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:

O Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, alterou o a redação do § 1º, do art. 645 do RIR/2018, o Regulamento do Imposto de Renda no que se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:

a) somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

b) deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

“Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021

Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 645. ..............................................................................................................

§ 1º A dedução de que trata o art. 641:

I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.”

Aguardando novas orientações da Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9244 4.9274
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 08/05/2026 05:42

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%