Notícias
Tributos e Contribuições Federais - Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou a referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
De acordo com a norma em referência:
a) o deságio previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetido ao tratamento tributário conferido ao ganho por compra vantajosa a que se referem o § 6º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o § 10 do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; e
b) a diferença prevista no § 2º do art. 3º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetida ao tratamento tributário conferido ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) a que se referem o inciso III do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o inciso III do caput do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.
(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 - DOU 1 de 29.10.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9239 | 4.9269 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 06:49 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |