Notícias
Aprendiz Pode ter Contrato Firmado de Trabalho à Distância/HomeOffice
Portaria SEPEC 18.775/2020
De acordo com a Portaria SEPEC 18.775/2020, durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, (art. 428 da CLT), na modalidade à distância.
Considera-se modalidade à distância (home office) as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, fora do ambiente da empresa.
As atividades teóricas e práticas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem (empresas), devem assegurar que os aprendizes tenham:
- acesso aos equipamentos tecnológicos; e
- infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.8948 | 4.8978 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76037 | 5.76701 |
| Atualizado em: 11/05/2026 06:21 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |