Notícias

Proposta amplia prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional

Prazo atual é de 30 dias após inscrição no CNPJ; proposta dá outros 30 dias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9072 4.9102
Euro/Real Brasileiro 5.77701 5.79039
Atualizado em: 11/05/2026 19:05

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%