Notícias
Atendimento à Lei de Acesso à Informação é suspenso pelo presidente da República
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
I – acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
II – agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei.
Segundo o documento, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública.
O texto ainda prevê que não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento nos critérios presentes na MP para suspender os prazos, previstos no § 1º do documento. O documento estabelece também que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade.
A MP determina que o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será, exclusivamente, o sistema disponível na internet e que o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação ficará suspenso durante a vigência dessa Lei.
Para ler o documento, clique aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9062 | 4.9092 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76701 | 5.77367 |
| Atualizado em: 12/05/2026 02:54 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |