Notícias

Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

Proposta quer evitar que as contragarantias entrem no rol de créditos sujeitos à recuperação, o que inviabiliza o pagamento do seguro garantia judicial

O Projeto de Lei 6375/19 determina que as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não se sujeitarão à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.

Seguro garantia judicial é uma modalidade de contrato de seguro em que uma empresa devedora garante a um órgão público (federal, estadual ou municipal) débitos em processos cíveis, trabalhistas ou fiscais. É uma alternativa à penhora de bens.

Caso seja obrigada a indenizar o órgão público, a seguradora pode executar contragarantias oferecidas pela empresa no ato da celebração do contrato.

Fora da fila
O objetivo da medida, segundo Farah, é evitar que as contragarantias acabem caindo no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo o pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial.

“O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica Farah.

Reservas técnicas
O projeto também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A reserva técnica é uma espécie de “poupança” feita pela seguradora para cobrir os seguros contratados.

O texto estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.8936 4.8966
Euro/Real Brasileiro 5.74383 5.75043
Atualizado em: 12/05/2026 07:59

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%