Notícias

IRPF: dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020

A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico foi inicialmente estipulada pela MP 284/2006 (convertida na Lei 11.324/2006).

A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico foi inicialmente estipulada pela MP 284/2006 (convertida na Lei 11.324/2006).

O incentivo poderia ser utilizado até o exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015.

Portanto, a partir de 01.01.2019, esta dedução não é mais aplicável e portanto não poderá ser feita na declaração a ser entregue em 2020 (relativa aos rendimentos do ano calendário de 2019).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9185 4.9215
Euro/Real Brasileiro 5.76701 5.78035
Atualizado em: 12/05/2026 12:59

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%