Notícias
Laudo similar só pode ser usado quando comprovada extinção da empresa
O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa.
O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode fazer uso de laudo similar como forma de comprovação de especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa.
Assim entendeu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao não reconhecer tempo especial a um montador de Sombrio, município de Santa Catarina.
“Na hipótese de a empresa encontrar-se ativa, é indevida a utilização de laudo similar quando possível a utilização dos formulários e laudos pertencentes à empresa na qual o segundo laborou — os quais melhor representam as condições de trabalho à época da prestação do serviço, bem como eventual exposição a agentes nocivos à saúde”, afirma o juiz federal Fábio Vitório Mattiello, relator do caso.
O laudo similar é o documento elaborado por empresa com atividade semelhante àquela que o trabalhador atuou. Em casos assim, a comprovação é feita de forma indireta.
Conforme a decisão, no entanto, somente “nos casos em que há informações mínimas acerca das atividades desempenhadas pelo segurado e a empresa na qual este laborou encontra-se encerrada, admite-se a realização de perícia indireta”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão
5000557-97.2018.4.04.7217
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4174 | 5.4204 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 15/12/2025 05:41 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |