Notícias
Portaria da Receita que aumenta limite de parcelamento simplificado contraria STJ
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
As portarias se baseiam em programas regulares do governo e possibilitam ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em até 60 parcelas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já determinou que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei, e a legislação que trata do parcelamento simplificado não faz qualquer restrição.
Para o tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, esses atos consolidam e atualizam a legislação atual sobre o tema.
"Entretanto, mesmo com uma inovação que possa soar como positiva, é importante lembrar que o STJ já reconheceu que tais portarias não podem fixar referidos limites, por serem ilegais. Parece, no entanto, que o poder público insiste na ilegalidade, infelizmente, gerando dificuldades para os contribuintes, além de demandas judiciais desnecessárias", diz.
A discussão, segundo Calcini, é antiga na Justiça. "A fixação de limite para os valores que podem ser incluídos no parcelamento, como faz a Receita Federal, vem sendo discutida na Justiça há muito tempo, mas não há entendimento consolidado", afirma.
Clique aqui para ler a portaria da Receita.
Clique aqui para ler a portaria da PGFN.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0249 | 5.0279 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88235 | 5.89623 |
| Atualizado em: 13/05/2026 19:50 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |