Notícias

MP 876/19 permite registro automático de empresas em Justas Comcerciais

Em 14 de março deste ano foi publicada a MP 876/19 que implementou o registro imediato da constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedades limitadas (Ltda) após protocolo realizado na junta comercial competente.

Em 14 de março deste ano foi publicada a MP 876/19 que implementou o registro imediato da constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedades limitadas (Ltda) após protocolo realizado na junta comercial competente.

O deferimento automático do registro dos referidos atos constitutivos depende, basicamente, de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização da pessoa jurídica, assim como a utilização de instrumento padrão estabelecido pelo departamento nacional de registro empresarial (DREI).

Se preenchidos os requisitos e realizado o protocolo perante a junta comercial, a empresa passa ter inscrição na Receita Federal (CNPJ) , o que viabilizará os demais cadastros necessários para o início da atividade empresarial, como, por exemplo, a inscrição municipal.

Em até dois dias úteis do protocolo, a junta comercial competente analisará o ato de constituição e, caso exista alguma irregularidade sanável, o registro será mantido, desde que o empresário apresente os documentos exigidos. Se insanável, a junta comercial cancelará o arquivamento e comunicará a Receita Federal, Estados e Municípios.

Tendo em vista que, atualmente, esses tipos de empresas representam 96% dos pedidos de registro, segundo a Federação Nacional de Juntas Comerciais (FENAJU), e menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise, o novo sistema tende a ser eficaz.

A medida provisória altera, ainda, a necessidade de autenticação de documentos pelo cartório de notas. Agora, o advogado ou o contador podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia dos documentos, prática que já é utilizada há alguns anos nos processos judiciais. Desta forma, fica dispensada a apresentação de documentos originais ou a autenticação no cartório, o que reduz custos e dá celeridade ao registro.

Vale ressaltar que o referido procedimento ainda não foi implementado pelo DREI e demais órgãos competentes, apesar da medida já estar em vigor desde a data da sua publicação. A medida provisória é válida por no máximo 120 dias da publicação e sua permanência dependerá da sua conversão em lei, após análise do poder legislativo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5572 5.5602
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 10/06/2025 03:19

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%