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Imposto de Renda: valor de rescisão de contrato de trabalho por estabilidade é isento
A publicação teve como objetivo apresentar solução para a Consulta nº 3.009, realizada no último dia 12 de março.
A Receita Federal reafirmou, através do Diário Oficial da União desta desta segunda-feira (18), que valores recebidos em indenizações por rescisão de contrato de trabalho por estabilidade constituem rendimentos isentos do imposto sobre a renda. A publicação teve como objetivo apresentar solução para a Consulta nº 3.009, realizada no último dia 12 de março.
A estabilidade provisória garante a respectivos empregados o direito ao trabalho. De maneira resumida, tais empregados só podem ser dispensados por justa causa ou força maior – caso contrário, recebem uma indenização do empregador, podendo ser reintegrados à função pelo Poder Judiciário.
São privilegiados pela causa gestantes (do início da gravidez até cinco meses após o parto); empregados afastados por doenças ou acidentes (até um ano após o retorno à função); e dirigentes sindicais, de cooperativas e membros da Cipa (desde a data da candidatura até um ano após o fim do mandato).
Em casos específicos (via acordo firmado em convenção coletiva entre empresa e sindicato), trabalhadores próximos à aposentadoria também possuem o direito assegurado.
A decisão tem como dispositivos legais o art. 7º (incisos I e XXVI) da Constituição Federal, o art. 35 (inciso III, alínea C) do Regulamento do IR e o art. 496 do Decreto-Lei nº 5.452/1943.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 deve ser realizada até às 23h59 do dia 30 de abril.
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