Notícias
Coaf poderá aplicar punições imediatas
Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão p
Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão para monitorar os setores obrigados a se reportar ao Coaf e agora poderá sugerir penas e definir situações em que serão aplicadas punições imediatas.
O novo estatuto prevê a celebração de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados em matérias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também foi estabelecido que o Coaf terá de trocar continuamente informações com órgãos supervisores, comunicantes e autoridades em assuntos relacionados às atividades do órgão.
Agora, o plenário do Coaf terá competência para estabelecer penas previstas no Artigo 12 da Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e definir situações em que o rito sumário possa ser aplicado em casos de menor poder lesivo. O plenário poderá delegar ao presidente do órgão a competência de julgar processos administrativos de apurações de infrações.
Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças permitirão maior agilidade na deliberação de assuntos que possam necessitar do plenário, tendo em vista a urgência do tema ou observância dos prazos legais, sem dispensar a verificação na primeira oportunidade. Os prazos na condução de sanções administrativas foram atualizados. O estatuto abriu a possibilidade de os interessados acompanharem o processo por meio de acesso eletrônico.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0042 | 5.0072 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82751 | 5.84112 |
| Atualizado em: 14/05/2026 23:58 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |