Notícias

CPRB – Opção para 2019

Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.

Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).

Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).

Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para 2018, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2019 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2019).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4897 5.4927
Euro/Real Brasileiro 6.3086 6.3166
Atualizado em: 19/06/2025 16:47

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%