Notícias

Empresas do Grupo 1 do eSocial Poderão Utilizar a GRF e a GRRF até Janeiro/2019

De acordo com a Circular CAIXA 832 de 30.10.2018, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o

De acordo com a Circular CAIXA 832 de 30.10.2018, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

Os empregadores de que trata a citada Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2017*, ou seja, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1) conforme Cronograma do eSocial.

Sendo assim, a utilização da nova Guia para Recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, só será obrigatória para o Grupo 1, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento em 07/03/2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 01/02/2019.

Nota Guia Trabalhista: A Resolução é de 30.08.2016 (Resolução CDES 2/2016).

Fonte: Circular CAIXA 832 de 30.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0663 5.0693
Euro/Real Brasileiro 5.88582 5.89971
Atualizado em: 15/05/2026 09:34

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%