Notícias
Parcelamento do Simples acaba esta semana
Prazo para quitar entrada vai até quarta-feira (31)
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) têm até quarta-feira (31) para quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.
Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.
O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em parcela única.
Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |