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Empresa júnior poderá ser isenta do pagamento de tributo municipal

Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câm

Os serviços prestados por empresa júnior poderão ser isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara.

O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). Previstas pela Lei 13.267/16, empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino superior públicas ou privadas. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com prestação de serviços.

Para Otavio Leite, a isenção do tributo é uma forma de estimular estas empresas, que proporcionam um melhor desenvolvimento profissional aos estudantes e desempenham um papel importante na economia.

“Elas geram profissionais diferenciados à sociedade e oferecem serviços de qualidade por um custo abaixo do mercado, propiciando soluções acessíveis e a ajuda necessária para os desafios encontrados pelas microempresas”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PLP-492/2018
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