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Saem Regras da DITR 2018

Instrução Normativa RFB 1.820/2018 

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.

Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.

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Atualizado em: 15/05/2026 18:06

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02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%