Notícias
Doação de Mercadorias – Tratamento Contábil e Fiscal
As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.
As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência.
Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.
Tributação pelo PIS e COFINS
Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS e COFINS sobre o valor de mercado desses bens.
A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência do PIS e COFINS, na forma da legislação geral das referidas contribuições.
Este é o entendimento da Receita Federal exarado na Solução de Consulta Cosit 291/2017.
Tributação pelo IPI e ICMS
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Desta forma, as doações das mesmas são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI, tendo como única exceção, admitida pela legislação do ICMS, as doações efetuadas a entidades governamentais ou entidades assistenciais, reconhecidas como de utilidade pública, para assistência de vítimas de calamidade pública decretada por ato de autoridade competente.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4925 | 5.4955 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43087 | 6.44745 |
Atualizado em: 30/06/2025 06:51 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |