Notícias

Arquivada proposta que previa incidência de juros na compensação e no ressarcimento de PIS/Cofins

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.

A rejeição ao projeto foi pedida pelo relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição implica o arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

“A proposta envolve a concessão de benefício tributário, sem que tenham sido apresentadas as estimativas de renúncia de receita e sem que tenham sido atendidos os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], acarretando risco ao cumprimento das metas fiscais para o presente e os dois próximos exercícios, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 [Lei 13.473/17]”, explicou o relator.

O projeto
A proposta de Carlos Bezera pretendia incluir PIS/Cofins em uma regra que já existe para o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária, que, em geral, é efetuado pela Fazenda Nacional com acréscimo de juros compensatórios. Igualmente, a compensação também é feita com acréscimo de juros.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1914/2015

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0518 5.0618
Euro/Real Brasileiro 5.90319 5.91716
Atualizado em: 15/05/2026 18:06

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%