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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Sofre Alterações
Norma Regulamentadora nº 12
A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).
Dentre as principais mudanças destacamos:
– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.
– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.
– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.
Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.
– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.
Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).
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