Notícias
Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade
Processos 'aventureiros' praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa
Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.
A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015
A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.
Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”
Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.
“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.
Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.
Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.
Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |