Notícias

Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

São reduzidos os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 2018, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB nº 1.796, de 02 de março de 2018.
A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.

Assim, a alteração procedida no art. 3º do Anexo I da IN RFB nº 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0518 5.0618
Euro/Real Brasileiro 5.90319 5.91716
Atualizado em: 15/05/2026 18:06

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%