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eSocial – Veja o enquadramento de sua empresa na implementação

O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

GRUPOS CARACTERÍSTICAS
1º grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.
3º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
1º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
2º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Julho/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
3º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
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Atualizado em: 15/05/2026 18:06

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INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%