Notícias

ECD – Obrigações Acessórias Dispensadas

Base: art. 8 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.

No caso de transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.

A apresentação dos livros digitais no Sped Contábil também supre:

I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 (arquivos digitais da escrituração);

II – a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III – a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Base: art. 8 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4515 5.4545
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 07/07/2025 11:34

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%