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DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais-previdenciarios-e-de-outras-entidades-e-fundos
A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.
Obrigatoriedade:
– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;
– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.
O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.
IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.
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| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||
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