Notícias
Confaz esclarece sobre a inclusão do próprio imposto no cálculo do ICMS-ST
Por meio de uma NOTA, disponibilizada em seu site, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), firmou entendimento sobre a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017, a qual determina que o imposto devido por substituição tributár
Por meio de uma NOTA, disponibilizada em seu site, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), firmou entendimento sobre a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017, a qual determina que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.
De acordo com a Nota do Confaz, é equivocado o entendimento de que a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017 estabelece nova forma de cálculo de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, visto que não houve qualquer inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS-ST relativamente às mercadorias que se destinam à comercialização.
A novidade trazida pelo Convênio, que entrará em vigor a partir de 1-1-2018, é a exigência de que o imposto devido por substituição tributária integre a sua base de cálculo na hipótese de apuração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal), cuja regra já era aplicada por diversos Estados com base em suas normas internas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0518 | 5.0618 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |