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Suporte a Programas de Computador Não Sofrem Retenção de INSS
Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2017/10/27/suporte-a-programas-de-computador-nao-sofrem-retencao-de-inss/
Inexiste a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”).
Quanto aos serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”), não há o destaque de onze por cento das contribuições previdenciárias nas notas fiscais, por conseguinte, não há que ser feito também a retenção dessas contribuições por parte da contratante.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017
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