Notícias

Sociedades de propósito específico poderão agregar a sigla SPE ao nome empresarial

Instrução Normativa Drei nº 15/2013

A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:

Configuração

Sociedade Limitada A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.
Sociedade Anônima A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4976 5.5006
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 20/08/2025 00:19

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%