Notícias

Lucro Presumido - Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL

No Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a terceiros

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01).

Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:

1 - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

2 - o preço da prestação de serviços em geral;

3 - o resultado auferido nas operações de conta alheia, e

4 - as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.

Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.

Fundamentação legal:

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4207 5.4237
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 22/08/2025 18:02

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%