Notícias
Projeto de Lei: Divulgação de beneficiários do INSS na internet poderá ser obrigatória
Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a publicação mensal na internet da relação de pessoas que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social - aposentadoria, pensões, BPC, LOAS etc. A medida está prevista no
Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a publicação mensal na internet da relação de pessoas que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social - aposentadoria, pensões, BPC, LOAS etc. A medida está prevista no Projeto de Lei 4831/16, do deputado Walter Alves (PMDB-RN).
Pelo texto, a relação deverá estar acompanhada do tipo de benefício concedido, da data de concessão e de término do provento, e do número de CPF do beneficiário. A proposta prevê ainda a possibilidade de relatórios por município e de consulta por nome do beneficiário.
Recebimento indevido
"Como o Regime Geral de Previdência Social está baseado no sistema de repartição simples e de solidariedade, em que há transferência de renda entre os participantes, não é justo que todo o conjunto de trabalhadores não possa saber quem está recebendo benefícios", disse.
Alves argumenta que a proposta contribui para evitar o recebimento indevido de benefícios. "Não raro, nos deparamos com casos em que o parente permanece sacando a aposentadoria de um ente que faleceu", acrescenta o autor.
Obrigação dos cartórios
Segundo Alves, ainda que os cartórios já sejam obrigados a informar o óbito ao INSS, tendo prazo legal e multa em caso de descumprimento, essa medida não tem sido suficiente para coibir essa prática criminosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4017 | 5.4047 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/09/2025 12:39 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |