Notícias
Mudança cadastral dos contribuintes do ICMS atende a uma reinvindicação da classe contábil
A simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 5 de setembro, atende a uma reivindicação da clas
A simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 5 de setembro, atende a uma reivindicação da classe contábil. Trata-se da vigência da portaria nº 129/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A medida era uma das lutas encampada pela presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, durante a campanha da diretoria do Conselho em 2013.
a época, a presidente, que era representante da chapa “União faz a competência”, defendia um diálogo aberto e participativo com o governo do Estado. “Uma das primeiras atitudes do nosso mandato foi manter contato com a Sefaz para resolvermos pendencias como a simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do ICMS e a gratuidade do TSE. Foi promessa de campanha, divulgada pela mídia na ocasião, que hoje comemoramos a realização”.
Para ela, a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), de R$ 128,58, era abusiva. Com a nova alteração os contribuintes serão isentados dessa obrigação, além disso será reduzido o número de documentos exigidos na solicitação de alterações. A cobrança continuará sendo realizada para a abertura de inscrição estadual. “Essa iniciativa da Sefaz pode incentivar os contribuintes a manterem em dia com as informações na Sefaz”, pontua.
De acordo com informações da Secretaria, para atualizar a Inscrição Estadual, seja a razão social, o quadro societário, atividade econômica, mudança de endereço de localização ou a baixa da inscrição, necessário somente enviar pelo sistema E-Process a Solicitação de Alteração (FAC) assinada, a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (Jucemat) e o CNPJ.
Os demais documentos, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões, continuarão sendo exigidos, mas no momento em que ocorrerão as vistorias in loco, por equipe de fiscalização da Sefaz.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4102 | 5.4202 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |