Notícias

Fisco nega benefício a exportador

O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A suspensão do pagamento de PIS e Cofins não se aplica às aquisições de energia elétrica e óleo combustível, ainda que usados no processo de fabricação de produto destinado à exportação. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará).

O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. O entendimento da Receita é o de que não se trata de insumo direto, que será incorporado ao produto exportado.

A suspensão dessas contribuições para empresas preponderantemente exportadoras é regulada pela Lei nº 10.865, de 2004. No caso, uma das empresas que fez a consulta usa a energia elétrica no processo eletrolítico de fabricação de alumínio destinado à exportação. Já a outra utiliza o óleo BPF no processo de beneficiamento e transformação de minério.

Para o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, as soluções são restritivas e contrárias à legislação da não cumulatividade do PIS e da Cofins. "A Lei nº 10.833, por exemplo, diz expressamente que combustíveis, lubrificantes e energia geram direito a crédito", afirma.

Para o advogado Felipe Barreira Uchoa, do escritório Siqueira Castro Advogados, as soluções interpretam o que gera direito ao benefício de PIS e Cofins na linha da legislação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Essa norma entende que gera crédito o custo com insumo que for incorporado ao produto final. "Mas energia e óleo são produtos indispensáveis à produção", afirma, acrescentando que a intenção da Lei nº 10.865 é desonerar a cadeia produtiva de setores exportadores e as soluções de consulta contrariam a norma.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9758 4.9858
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 18/04/2026 06:17

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%