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Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para setembro/2011
Portaria MPS nº 540/2011 - DOU 1 de 08.09.2011
A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 540/2011, estabeleceu os fatores de atualização para o mês de setembro/2011:
a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, os quais serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002076 - Taxa Referencial (TR) do mês de agosto/2011;
b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), os quais serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005383 - TR do mês de agosto/2011 mais juros;
c) das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), os quais serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002076 - TR do mês de agosto/2011; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, os quais serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004200.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de setembro, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004200.
A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na Portaria MPS nº 540/201.
(Portaria MPS nº 540/2011 - DOU 1 de 08.09.2011)
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