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Incentivo fiscal a empresas que contratam pessoas com mais de 40 anos na pauta do Órgão Especial
A Ação foi proposta pelo Prefeito Municipal. A isenção se estende também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Será apreciada na próxima segunda-feira, 6/6, pelo Órgão Especial do TJRS, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei local do Município de Taquari. A legislação prevê a concessão da isenção de 25% do IPTU às empresas que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de funcionários com idade igual ou superior a 40 anos. A Ação foi proposta pelo Prefeito Municipal. A isenção se estende também às microempresas e empresas de pequeno porte. O Desembargador Alzir Felippe Schmitz relatará a matéria ao colegiado (ADI 70040376170).
Cargos em comissão - Também na pauta, entre outros processos, a ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra diversas leis do Município de São Francisco de Paula, que teriam criado cargos em comissão que não se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento e também por não conterem as respectivas atribuições dos cargos. Também será relator deste processo o Desembargador Alzir (ADI 70041143157).
A sessão do Órgão Especial do TJRS, composto por 25 Desembargadores, terá início às 14 horas e será realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).
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