Notícias

Empresas devem informar a prorrogação do contrato de trabalho

A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

Até o dia 30/7, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês de junho/2010, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial

A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0176 5.0206
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 30/04/2026 01:39

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%