Notícias

IRPJ e CSL - Prazo para pagamento do imposto e da contribuição em situações especiais (fusão, incorporação ou cisão)

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Fonte: IOB

O pagamento do IRPJ e da CSL correspondentes ao período de apuração encerrado em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, não sendo aplicável, neste caso, a opção pelo pagamento em quotas.

Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.

Observe-se, todavia, que no pagamento do imposto e da contribuição apurados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano calendário anterior ao evento, podem ser observados os prazos originalmente previstos para o pagamento dos mesmos.

(Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 4º; RIR/1999, art. 861)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0177 5.0207
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 29/04/2026 18:43

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%