Notícias
Caged - Vence dia 7 de julho o prazo para entrega
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.
Via Internet: www.caged.gov.br
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Multa por falta de entrega ou omissão
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0177 | 5.0207 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 29/04/2026 18:43 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |