Notícias

Justiça permite que empresa técnica entre no Supersimples

Para o advogado, a decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei Complementar nº 123, de 2006

Fonte: Valor EconômicoTags: supersimples

Adriana Aguiar

 

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa com atividade classificada pela Receita Federal como intelectual de natureza técnica - vetada de participar do Supersimples por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - pudesse aderir ao sistema.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão e, assim, rejeitou o recurso por questões processuais. Ficou, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao incluir a empresa Juarez Augusto Selva Instrumentos Cirúrgicos, que atua na recuperação de instrumentos cirúrgicos não elétricos, no Supersimples. Para o tribunal, ainda que a empresa esteja classificada como prestadora de serviços técnicos, esse serviço não é essencialmente intelectual e, por isso, não haveria motivo para vedar sua participação. A decisão do TRF ainda reconheceu o direito à compensação dos valores pagos a maior pela empresa no período em que esteve fora do Supersimples.

Segundo o advogado da empresa, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, ainda que o STJ não tenha entrado no mérito da discussão, a decisão do TRF já pode servir de precedente para empresas consideradas técnicas pela Receita, desde que sua atividade não seja preponderantemente intelectual. A lista das atividades proibidas pela Receita de aderirem ao Supersimples está no anexo I da Resolução nº 6, de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para o advogado, a decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Até porque a finalidade da lei seria unificar e simplificar o recolhimento de tributos para as pequenas e micro empresas e não criar empecilhos para que estas adotem o regime de tributação. "Além disso, quase todas as empresas exercem alguma atividade técnica e se o juiz for analisar isso de forma literal quase nenhuma poderia aderir", afirma Crespi.

A PGFN informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que como o STJ não analisou o mérito da discussão, não se pode afirmar que a decisão do ministro Fux tenha confirmado o entendimento do TRF, nem que haja precedente no STJ sobre a matéria.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2956 5.2986
Euro/Real Brasileiro 6.132 6.182
Atualizado em: 14/11/2025 19:02

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%