Notícias

Doação a fundo voltado a crianças e adolescentes pode ser deduzida do IRPJ

Fonte: MSN - Dinheiro
Você sabia que, no lugar de pagar todo o seu IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) aos cofres públicos, é possível direcionar certa quantia a projetos sociais voltados à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes? Trata-se de um incentivo fiscal válido para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e para pessoas físicas. O valor doado para o fundo é deduzido do IRPJ. No entanto, existem percentuais máximos a serem deduzidos: 1% do IR devido, no caso das empresas, e 6% do IR devido, para pessoas físicas. "Isso significa que, se a empresa doar mais do que 1% do IRPJ devido, a diferença não será aproveitada para fins fiscais", explica a consultora da FISCOSoft, Juliana Ono. O passo-a-passo Para começar, faça um cálculo para estimar o quanto sua empresa irá pagar de imposto de renda, para saber a quanto equivale 1%. Por via das dúvidas, caso queira aproveitar 100% do valor da doação para fins fiscais, doe menos do que o estimado. Além disso, ao realizar as doações, o aproveitamento pode ser feito no próprio período de apuração do imposto. A regra é nacional, existindo, portanto, fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, estaduais e federal. Na capital paulista, a prefeitura criou o Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que traz, em seu site (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx), uma lista de entidades e projetos, de maneira que é possível escolher qual destino será dado à doação. Juliana explica que é possível fazer tudo pela internet. "Após efetuar a doação, guarde os comprovantes e mande uma carta ao Fumcad, cujo modelo está no próprio site, pedindo documento que possibilite a dedução do IRPJ".
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.093 5.096
Euro/Real Brasileiro 5.9453 5.95948
Atualizado em: 08/04/2026 13:10

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%