Notícias

SP - Substituição Tributária alterações produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013)

Fonte: LegisWebTags: SP -

Através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.

Foram acrescentados os itens 77 (climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º, passando tais mercadorias a fazer parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.514 5.517
Euro/Real Brasileiro 6.46412 6.48088
Atualizado em: 31/12/2025 19:00

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%