Notícias

GO - Em vigor substituição tributária para colchões

A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

Está em vigor desde ontem (1º de março) a substituição tributária na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao protocolo 190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box,  travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.

O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5254 5.5284
Euro/Real Brasileiro 6.48929 6.50618
Atualizado em: 02/01/2026 02:18

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%